Segundo o Decreto nº 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra), são requisitos da nota promissória, EXCETO:
A expressão “nota promissória” e o nome da pessoa a quem ou a ordem de quem deve ser paga.
A indicação do lugar em que se efetuar o pagamento.
A época do pagamento.
O aval e aceite do título.