A sociedade Alfa Ltda. é devedora da sociedade Beta Ltda. Em garantia da dívida, ofertou à credora penhor sobre ações ordinárias da sociedade Ômega S.A., da qual é acionista. O instrumento de constituição da garantia, devidamente averbado no livro de registro de ações nominativas da companhia, é omisso quanto ao exercício do direito de voto. Posteriormente, Alfa Ltda. requer, e lhe é concedida, recuperação judicial, tendo a credora Beta Ltda. regularmente habilitado seu crédito. O direito de voto inerente às ações empenhadas
compete a Alfa Ltda., por seus administradores designados no contrato social.
compete a Beta Ltda., por seus administradores designados no contrato social.
compete a Alfa Ltda., pelo seu administrador judicial.
apenas poderá ser exercido por Beta Ltda. se esta renunciar à habilitação do crédito na recuperação judicial.
está suspenso enquanto durar a recuperação judicial.