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A falência pode ser requerida:
por impontualidade do devedor desde que o credor tenha título executivo protestado e acima de 40 salários mínimos.
por ausência de pagamento, depósito ou garantia da execução fundada em título executivo superior a 40 salários mínimos.
por fato considerado pela lei de falências como ato de falência desde que antes tenha havido a execução da dívida que se quer cobrar.
por impontualidade do devedor desde que o credor tenha título executivo protestado, independentemente do valor da dívida.
por fato considerado pela lei de falências como ato de falência desde que o credor seja empresário.