Uma vez totalmente integralizado o capital social, a responsabilidade dos sócios, por dívidas sociais, nas sociedades limitadas
é subsidiária e ocorrerá sempre que se esgote o patrimônio da sociedade.
é exclusiva dos controladores e limitada ao valor de sua participação no capital social.
atinge somente o patrimônio pessoal dos sócios controladores até o valor total do capital social.
depende da comprovação da regularidade da sociedade na Junta Comercial local.
é excepcional e depende de disposição legal específica, como no caso de desconsideração da personalidade jurídica.