Com a vigência do Novo Código Civil, à luz do artigo 966,
é correto afirmar que o Direito brasileiro concluiu a transição
para a
A
“teoria da empresa”, de matriz francesa.
B
“teoria da empresa”, de matriz italiana.
C
“teoria dos atos de comércio”, de matriz francesa.
D
“teoria dos atos de comércio”, de matriz italiana.