A duplicata tem natureza não causal, pois independe do
negocio jurídico subjacente. Sua emissão é permitida
para a cobrança de mercadorias vendidas, ou de serviços
prestados, podendo também ser emitida para cobrança
de juros e correção monetária, cobrança de multa
contratual, cota condominial, obrigações locatícias e
inadimplementos de obrigações.