Na cisão, com a extinção da companhia cindida, as sociedades
que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão
A
em regra, individualmente apenas pelas obrigações
expressamente relacionadas no ato da cisão.
B
solidariamente pelas obrigações da companhia
extinta.
C
subsidiariamente pelas obrigações da companhia
extinta.
D
individualmente apenas na proporção dos patrimônios
líquidos transferidos, nas obrigações não relacionadas.
E
solidariamente pelas obrigações que foram constituídas
após a cisão.