O Depósito Interfinanceiro, também chamado de Certificado de Depósito Interfinanceiro,
A
pode atuar como instrumento de gestão da liquidez das instituições financeiras.
B
pode ser emitido por empresas industriais, reduzindo o custo do funding.
C
apresenta benefício por constituir forma de captação no mercado internacional.
D
deve ter sua emissão autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários, quando o emissor for uma sociedade anônima de
capital aberto.
E
tem prazo mínimo de 30 dias.