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As dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro, classificam-se, nos termos da Lei n.º 4.320/64, como
investimentos.
despesas de custeio.
transferências correntes.
subvenções.
inversões financeiras.