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A Lei Complementar nº 101/2000 adota a seguinte definição...

A Lei Complementar nº 101/2000 adota a seguinte definição para operações de crédito:


A

compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.


B

compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, aval e aceite de título, aquisição financiada de bens, consórcios e recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços.


C

compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, aquisição financiada de bens, emissão de debêntures, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, sem o uso de derivativos financeiros.


D

compromisso financeiro assumido em razão de emissão e aceite de título no mercado nacional e internacional, aval, aquisição financiada de bens, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.


E

compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título no mercado nacional, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, sem o uso de derivativos financeiros.