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Sobre cessão de precatórios, é correto afirmar que:
É vedada expressamente pela Constituição Federal.
Não possui vedação expressa na Constituição Federal, mas não pode ocorrer face ao caráter personalíssimo do crédito nele contido.
Somente poderá ocorrer no caso de precatórios que se refiram à verba de caráter alimentar.
Produzirá efeitos após a comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.
Necessita de prévia concordância expressa da entidade devedora.