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Precatórios são requisições de pagamento contra a Fazenda Pública decorrentes de decisões judiciais prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal (1 ª parte), cujos depósitos devem ser realizados a crédito de uma conta especial de propriedade do ente, porém administrada pelo Tribunal de Justiça Local (2ª parte), que os descentralizam para efeitos de pagamento para os Setores de Contabilidade e Tesouraria do ente depositante (3ª parte).
Das partes, pode-se afirmar que está(ão) CORRETA(S):
Somente a 1 ª parte.
A 1ª , a 2ª e a 3ª partes.
Somente a 2ª parte.
Somente a 3ª parte.