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Josué, com 61 anos de idade e com deficiência, ganhou uma ação judicial, com trânsito em julgado, em que a União Federal foi condenada a indenizá-lo por danos materiais ao imóvel onde reside decorrentes de obra pública federal, totalizando um valor de condenação de R$ 120.000,00. Pretende receber o valor integralmente.
O pagamento pela União Federal será feito:
no mesmo ano, por se tratar de pessoa maior de 60 anos e com deficiência;
por meio de precatório sem nenhuma prioridade;
por meio de precatório com preferência especial, por ser pessoa com deficiência e maior de 60 anos;
por meio de precatório com preferência, por ser verba alimentar;
por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).