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Ao abordar as medidas de proteção à criança e ao adolescente, o ECA ressalta o dever da sociedade em geral e do poder público em especial, além da família, de assegurar seus direitos básicos. Nessa perspectiva, são sujeitos-alvos das medidas de proteção todas as crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados. De acordo com o art. 98, III do ECA as medidas específicas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos nele reconhecidos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável assim como
em âmbito subjetivo.
em contexto privado.
em função da displicência estrutural.
em detrimento de sua reação.
em razão de sua conduta.