Com base na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta a respeito da programação financeira e da execução orçamentária.
As emendas do relator do projeto de lei orçamentária anual, assim com as emendas individuais ou de bancada dos parlamentares, são de caráter impositivo, circunstância que preserva a prerrogativa do Poder Executivo na condução do orçamento.
As emendas parlamentares impositivas têm caráter absoluto, não sendo admitidas exceções ao cumprimento das programações financeiras nelas previstas.
As normas relativas ao processo legislativo das leis orçamentárias são mandatórias para a União, sendo facultada a observância dessas normas pelas Constituições estaduais.
A apresentação de quaisquer emendas ao projeto de lei orçamentária constitui prerrogativa constitucional dos parlamentares, sendo o único requisito a indicação da fonte de recursos.
As emendas parlamentares impositivas, seja individuais, seja de bancadas, podem ser convertidas em restos a pagar, caso não tenham sido completamente executadas no exercício financeiro em que foram aprovadas.