DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO,
SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito
do Mar reconhece, na zona econômica exclusiva, os
direitos do estado costeiro para exploração e
aproveitamento, conservação e gestão dos recursos
naturais, vivos ou não vivos das águas sobrejacentes
ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo, bem como sua jurisdição no tocante à colocação e
utilização de ilhas artificiais.
II - O Estado costeiro, de acordo com a Convenção
das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, possui o
direito de perseguição que só poderá ter início de
execução quando o navio infrator estiver nas águas
internas, no mar territorial ou na zona contígua,
podendo continuar e terminar no mar territorial de
terceiro estado desde que a perseguição tenha sido
contínua e não tiver sido interrompida.
III - De acordo com a Convenção das Nações Unidas
sobre o Direito do Mar, em caso de abalroamento
entre navios mercantes em alto mar, a jurisdição
penal pode ser exercida pelo Estado da bandeira de
qualquer um dos navios envolvidos ou ainda por
Estado terceiro em cujo porto os navios buscaram
abrigo após o incidente.
IV - De acordo com a Convenção sobre infrações e
certos outros atos praticados a bordo de aeronaves,
o Estado contratante que não for o da matrícula da
aeronave pode exercer sua jurisdição penal em
relação a infração cometida a bordo, caso tal
exercício de jurisdição seja necessário para cumprir
obrigações internacionais multilaterais.