Imagem de fundo

Os Princípios de Conduta Judicial de Bangalore foram elaborados pelo Grupo de Integrida...

1
Q3244174
Teclas de Atalhos
Compartilhar

Os Princípios de Conduta Judicial de Bangalore foram elaborados pelo Grupo de Integridade Judicial, constituído sob os auspícios das Nações Unidas. Sua elaboração teve início no ano de 2000, em Viena (Áustria), os princípios foram formulados em abril de 2001, em Bangalore (Índia) e oficialmente aprovados em novembro de 2002, em Haia (Holanda). Os Princípios de Conduta Judicial de Bangalore é um projeto de Código Judicial em âmbito global, elaborado com base em outros códigos e estatutos, nacionais, regionais e internacionais, sobre o tema, dentre eles a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU. (...) Os Princípios de Bangalore subsidiaram a elaboração do Código Ibero-Americano de Ética Judicial, promovido pela Cúpula Judicial Ibero-Americana, para ser instrumento norteador de condutas no âmbito dos países Ibero-Americanos, traduzido e editado pelo Centro de Estudos Judiciários.


https://www.unodc.org/documents/lpobrazil/Topics_corruption/Publicacoes/2008_Comentarios_aos_Principios_de_Bangalore.pdf)


De acordo com os mencionados Princípios de Bangalore, o Juiz que acabou de ingressar na magistratura deve observar que

A

a motivação em matéria de Direito deve limitar-se a invocar as normas aplicáveis, especialmente nas resoluções sobre o fundo dos assuntos, não devendo ostentar uma intensidade máxima.

B

a vinculação ocorre apenas pelo texto das normas jurídicas vigentes, e não pelas razões nas quais se fundamentam, em atendimento ao princípio da legalidade.

C

a independência judicial implica que, sob o ponto de vista ético, o Juiz não deve participar, de qualquer modo, de atividade política partidária.

D

a obrigação da formação continuada dos juízes restringe-se às matérias especificamente jurídicas, para evitar subjetivismo em relação a outros ramos do conhecimento.

E

o segredo profissional tem como fundamento salvaguardar a confiança no Judiciário e não especificamente os direitos das partes e das pessoas próximas perante o uso indevido de informações obtidas pelo Juiz no desempenho das suas funções.