Uma empresa, cuja matriz está situada na China e com filial no Brasil, assumiu a obrigação de entregar
determinada mercadoria na cidade de Istambul, mediante contrato celebrado na cidade de Paris. Não cumprida a
obrigação, inexistindo eleição de foro contratual, poderia o prejudicado ajuizar a devida ação perante a Justiça
brasileira?
A
Não, porque a sede da empresa está situada na China.
B
Não, porque a obrigação foi assumida em território francês.
C
Sim, porque a legislação brasileira assim o permite.
D
Não, porque a entrega da coisa ocorrerá em território turco.
E
Sim, desde que os estatutos da devedora confiram poderes de representação à filial.