Acerca do Tribunal Penal Internacional (TPI), criado pelo Estatuto de Roma, e de sua relevante missão no cenário internacional, é correto afirmar que o TPI
é um órgão autônomo da Organização das Nações Unidas sem personalidade jurídica internacional.
somente pode exercer os seus poderes e suas funções no território dos Estados que são partes do Estatuto de Roma.
somente terá competência relativamente aos crimes cometidos após a entrada em vigor do Estatuto de Roma, ainda que se trate de crimes de genocídio e contra a humanidade.
não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 21 (vinte e um) anos de idade.
não poderá solicitar de ofício a produção de provas.