Mohamed, filho concebido fora do matrimônio, requereu, na justiça brasileira, pensão alimentícia do pai, Said, residente e domiciliado no Brasil. Said neguou o requerido e não reconheceu Mohamed como filho, alegando que, perante a Tunísia, país no qual ambos nasceram, somente são reconhecidos como filhos os concebidos no curso do matrimônio.
A reserva da ordem pública não está expressa na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
O juiz, ao julgar a referida relação jurídica, deve obedecer à lei da Tunísia.
Nesse caso, não se aplicam normas de ordem pública, pois se trata de relação jurídica de direito internacional privado, e não, de direito internacional público.
O juiz não deverá aplicar, nessa situação, o direito estrangeiro.
A lei brasileira assemelha-se à da Tunísia, razão pela qual esta deverá ser aplicada.