A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL É DESENCADEADA (“TRIGGER”) PELO PRINCÍPIO DA COMPLEMENTARIDADE, SEGUNDO O QUAL
a jurisdição somente incide nas hipóteses em que o Estado-Parte do Estatuto de Roma falha na persecução penai de crime da competência material do tribunal, por incapacidade efetiva ou falta de vontade para a promover;
o procurador do tribunal é independente e não pode ser impedido de iniciar uma investigação, sempre que constatar a falta de vontade ou a incapacidade efetiva de um Estado-Parte do Estatuto de Roma de promover a persecução penal de crime da competência material do tribunal;
a admissibilidade de caso depende da falha na persecução penal doméstica de crime da competência material do tribunal, por incapacidade efetiva ou falta de vontade do Estado com jurisdição sobre o mesmo;
o tribunal tem primazia na persecução penal de crime de sua competência material, sem prejuízo da jurisdição dos Estados-Parte.