A CHAMADA “CLÁUSULA CALVO” (ASSIM DESIGNADA EM HOMENAGEM A JURISTA ARGENTINO), USUAL EM CONTRATOS
INTERNACIONAIS DE CONCESSÃO DE
ESTADOS SUL E CENTRO-AMERICANOS COM EMPRESAS ESTRANGEIRAS,
A
estipula que os investimentos de empresas estrangeiras não poderão ser retirados do território do Estado que as contratar;
B
é o mesmo que cláusula de estabilização contratual;
C
visa a afastar o direito de outros Estados à proteção de seus nacionais e das empresas de sua nacionalidade em tudo que decorrer da aplicação do contrato;
D
visa a afastar pleitos de indenização por danos decorrentes de investimentos desvantajosos no âmbito do contrato.