Imagem de fundo

A CHAMADA “CLÁUSULA CALVO” (ASSIM DESIGNADA EM HOMENAGEM A JURISTA ARGENTINO), USUAL EM...

A CHAMADA “CLÁUSULA CALVO” (ASSIM DESIGNADA EM HOMENAGEM A JURISTA ARGENTINO), USUAL EM CONTRATOS INTERNACIONAIS DE CONCESSÃO DE ESTADOS SUL E CENTRO-AMERICANOS COM EMPRESAS ESTRANGEIRAS,

A

estipula que os investimentos de empresas estrangeiras não poderão ser retirados do território do Estado que as contratar;

B

é o mesmo que cláusula de estabilização contratual;

C

visa a afastar o direito de outros Estados à proteção de seus nacionais e das empresas de sua nacionalidade em tudo que decorrer da aplicação do contrato;

D

visa a afastar pleitos de indenização por danos decorrentes de investimentos desvantajosos no âmbito do contrato.