A CONVENÇÃO DA HAIA SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, DE 1980 TEM POR AUTORIDADE CENTRAL NO BRASIL E POR JUSTIÇA COMPETENTE PARA EXECUÇÃO DE SUAS MEDIDAS, RESPECTIVAMENTE:
a Autoridade Administrativa Central da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a Justiça Federal;
o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional do Ministério da Justiça e as Justiças federal e estadual, conforme o caso;
a Procuradoria Geral da República e as Justiças federal e estadual, conforme o caso;
a Procuradoria Geral da República e a Justiça Federal.