No Tabelionato de Notas (Cartório de Notas, Ofício de Notas...
Imagem de fundo

No Tabelionato de Notas (Cartório de Notas, Ofício de Notas...

No Tabelionato de Notas (Cartório de Notas, Ofício de Notas ou Serviço Notarial) são feitas duas espécies de autenticação de documentos: o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias. Ao se autenticarem documentos, algumas orientações são importantes.


I. O documento obtido via Internet não tem como ser confrontado com o original. Pela própria natureza da tecnologia, o documento deverá valer por si mesmo, sem depender de procedimentos tradicionais de autenticação de assinatura ou de cópia. O cidadão deve imprimir quantos documentos forem necessários para sua utilização, e o destinatário confere a autenticidade do documento no site respectivo.

II. É vedado reconhecer firma em papel em branco ou em documento que não estiver todo preenchido, assim como é vedado autenticar cópia de documento incompleto, a menos que, no segundo caso, os espaços em branco do documento original sejam inutilizados pelo interessado.

III. Somente se pode reconhecer a assinatura da pessoa natural. A prova de que ela atua em nome da pessoa jurídica ocorre por meio de contrato social ou estatuto acompanhado de ata de assembleia, que deve acompanhar o documento assinado.


Pode-se afirmar que:


A

somente I está correta.


B

somente II está correta.


C

somente III está correta.


D

há apenas duas afirmativas corretas.


E

todas estão corretas.