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Nos termos da legislação de regência, os estados, mediante lei complementar, poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamento de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.089/2015, a governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas observará a seguinte diretriz específica:
compartilhamento de responsabilidades e de gestão para a promoção do desenvolvimento urbano integrado;
estabelecimento de sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas;
observância das peculiaridades regionais e locais;
efetividade no uso dos recursos públicos;
busca do desenvolvimento sustentável.


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