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Caio, interessado em efetivar o loteamento do solo urbano...

Caio, interessado em efetivar o loteamento do solo urbano no Município Alfa, tomou ciência de que o projeto, contendo desenhos, memorial descritivo e cronograma de execução das obras com duração máxima de quatro anos, deverá ser apresentado à Prefeitura Municipal, acompanhado de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, de certidão negativa de tributos municipais e do competente instrumento de garantia.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.766/1979, além da descrição sucinta do loteamento, com as suas características, e da fixação da zona ou zonas de uso predominante, o memorial descritivo deverá conter, obrigatoriamente, pelo menos:


A

as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas; a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento; e a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública já existentes no loteamento e adjacências;


B

as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas; e a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública já existentes no loteamento e adjacências;


C

as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas; e a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento;


D

a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento; e a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública já existentes no loteamento e adjacências;


E

a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública já existentes no loteamento e adjacências.