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Caio, servidor público civil estável, atuante na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, no âmbito do Estado do Espírito Santo, cometeu infração disciplinar punível com demissão, ensejando a deflagração de processo administrativo disciplinar.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar Estadual nº 46/1994, a pena disciplinar de demissão em detrimento de Caio será aplicada pelo:
governador do estado, pelo secretário de estado da segurança pública e defesa social ou pela autoridade imediatamente superior a Caio no âmbito da referida secretaria;
secretário de estado da segurança pública e defesa social ou pela autoridade imediatamente superior a Caio no âmbito da referida secretaria;
governador do estado ou pelo secretário de estado da segurança pública e defesa social;
secretário de estado da segurança pública e defesa social;
governador do estado.


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