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Foi apresentada para averbação, no Registro de Imóveis da Circunscrição X, uma convenção antenupcial que tem por objeto imóvel pertencente ao cônjuge virago, com matrícula na respectiva serventia. O oficial, no entanto, emitiu nota devolutiva10 dias após o protocolo, o que gerou divergência com o apresentante do título, pois, ao ver deste último, a exigência não era compatível com a ordem jurídica. Por tal razão, o apresentante solicitou que o título e a declaração de dúvida fossem remetidos ao juízo competente para dirimi-la. Em relação ao procedimento da dúvida, o oficial, entre outras medidas, deu ciência dos seus termos, com cópia, ao apresentante do título, notificando-o a impugná-la perante o juízo competente no prazo de 15 dias, o que foi certificado, com a posterior entrega do original do título apresentado e das razões da dúvida na serventia do referido juízo.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a narrativa:
não apresenta nenhuma irregularidade;
apresenta irregularidade em relação aos prazos referidos;
apresenta irregularidade em relação ao requerimento de averbação da convenção antenupcial;
apresenta irregularidade apenas em relação à elaboração dos termos da dúvida pelo próprio oficial;
apresenta irregularidade apenas em relação à entrega do original do título e das razões da dúvida na serventia do juízo.