No ano de 2004, Delcianus praticou o crime de adultério, motivo pelo qual foi acusado e condenado em sentença penal com trânsito em julgado. Todavia, no ano de 2005, a Lei Federal n.º 11.106 revogou o art. 240 do Código Penal, que previa a conduta de adultério como crime. Em vista desta nova situação, é correto afirmar que
a execução da pena assim como os efeitos da sentença penal condenatória aplicada a Delcianus deverão cessar em virtude da entrada em vigor da nova Lei Federal n.º 11.106.
a Lei Federal n.º 11.106 não será aplicada para os fatos praticados por Delcianus, pois a consumação do crime ocorreu antes de sua vigência, devendo prosseguir a execução da pena e os respectivos efeitos da condenação.
a Lei Federal n.º 11.106 só poderia ser aplicada para os fatos praticados por Delcianus caso a sentença penal condenatória ainda não houvesse transitado em julgado.
a Lei Federal n.º 11.106 só poderia ser aplicada para os fatos praticados por Delcianus caso ainda não houvesse sido proferida sentença penal no processo instaurado para apuração dos fatos.
a Lei Federal n.º 11.106 só poderia ser aplicada para os fatos praticados por Delcianus caso ainda não houvesse sido proferida sentença penal no processo instaurado para apuração dos fatos.