Quanto ao dolo, especificamente na modalidade do crime
tentado, é correto afirmar:
A
não é o mesmo dolo do crime consumado, não excluindo
a ideia de culpa.
B
não basta tão somente o desencadeamento do processo
executivo de uma conduta típica e antijurídica, mas se
exige também que se identifique a presença de uma
vontade voltada à direção do resultado, que é a mesma
do crime consumado.
C
não exige atos inequívocos de sua intenção dolosa.
D
a interrupção é mera expressão da vontade do agente.