Sobre os crimes contra a dignidade sexual, aponte a assertiva incorreta:
A alteração legislativa havida com a edição da Lei nº 12.015/2009 acarretou a exclusão da conjunção carnal e dos atos libidinosos havidos com violência presumida do rol dos delitos hediondos, vez que o tipo penal de estupro de vulnerável não se encontra expressamente referido na Lei nº 8.072/90, cuja relação é tida pela doutrina como numerus clausus.
O juízo criminal competente para julgar o crime de estupro contra vulnerável, praticado no âmbito das relações domésticas contra a mulher, é o da Vara ou Juizado Especial de Violência Doméstica da Circunscrição Judiciária que abrange o local do fato.
A integração, no artigo 213 do Código Penal, sob a rubrica de estupro, da conjunção carnal e dos atos lidibinosos distintos desta, não impede o reconhecimento da tentativa nessa modalidade de crime.
Não há óbice a que seja prolatada decisão condenatória em hipótese de estupro, na modalidade de conjunção carnal, na qual os fatos foram praticados clandestinamente e em que o laudo de exame de corpo de delito não registrou vestígios de atos sexuais, se a vítima se mostrou firme, coerente e esclarecedora em todas as oportunidades em que foi inquirida.
Nos crimes de estupro de vulnerável havidos após o início de vigência da Lei nº 12.015/2009, não se aplica a causa de aumento de metade da pena constante no artigo 9º da Lei dos Crimes Hediondos, relativa aos delitos praticados na hipótese de presunção de violência.