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De acordo com a lei antidrogas,
na determinação da quantidade de dias-multa, o juiz não poderá levar em conta a natureza e a quantidade da substância ou do produto, mas apenas a personalidade e a conduta social do agente.
no caso de posse de substância entorpecente para consumo pessoal, incabível a imposição de multa, ainda que se recuse injustificadamente o agente a cumprir a medida educativa fixada.
a multa será fixada em valor não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos.
se o juiz, em virtude da situação econômica do acusado, considerar a multa ineficaz, poderá aumentá-la até o triplo.
em caso de concurso de crimes, as multas serão impostas cumulativamente.