A inabilitação temporária para o exercício de função pública cominada aos delitos de abuso de autoridade, previstos na Lei n. 4.898/65, quando aplicada de forma isolada e autônoma, tem a natureza de:
Pena acessória;
Pena administrativa;
Pena restritiva de direitos;
Efeito da condenação;
Pena principal.