Sobre o trabalho do preso e suas modalidades e as penas restritivas de direitos, é INCORRETO afirmar:
A atribuição de tarefas junto a entidades diversas como substituição à pena privativa de liberdade é gratuita e não constitui modalidade de trabalho forçado.
O trabalho como elemento do tratamento penitenciário obedece ao princípio da não aflitividade.
O trabalho como elemento do tratamento penitenciário obedece ao princípio da individualização da pena.
O trabalho interno e subordinado à administração penitenciária obedece ao regime de Consolidação das Leis do Trabalho.
A vedação constitucional ao trabalho forçado alcança o trabalho interno do preso.