Sobre os princípios da legalidade e da anterioridade (artigo 1º do Código Penal) é correto afirmar:
pelo princípio da legalidade compreende-se que ninguém responderá por um fato que a lei penal preveja como crime e, pelo princípio da anterioridade compreende-se que alguém somente responderá por crime devidamente previsto em lei que tenha entrado em vigor um ano anteriormente à prática da conduta;
os princípios da legalidade e da anterioridade pressupõem a existência de lei anterior à prática de uma determinada conduta para que esta possa ser considerada como crime;
tais princípios são sinônimos e significam a necessidade da existência de lei para que uma conduta seja considerada crime;
são incompatíveis um com o outro, já que pressupõem circunstâncias diversas;
pelo princípio da anterioridade compreende-se a previsão anterior de determinada conduta como criminosa independentemente de definição por lei em sentido estrito.