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Sobre o livramento condicional,
é vedada a concessão do livramento condicional para o preso que cumpre pena em regime fechado, sob pena de incorrer em progressão por salto.
segundo a jurisprudência majoritária do STJ, o descumprimento das condições do livramento condicional pode ser aferido após o término do período de prova, ainda que este não tenha sido prorrogado pelo juízo da execução.
o lapso temporal para o livramento condicional no caso de reincidente é de dois terços da pena.
é vedada a revogação do livramento condicional por crime cometido antes do período de prova.
é vedada a concessão de livramento condicional ao reincidente específico em crime hediondo.