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Segundo a Lei 11.343/2006, de 23 de agosto de 2006, são princípios do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), EXCETO:
o respeito a diversidade e as especificidades populacionais existentes.
promoção de responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad.
respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto a sua autonomia e a sua liberdade.
articulação com o Ministério Público e Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação para as atividades do Sisnad.
total independência em relação às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas (Conad).