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Com relação às regras previstas no Código Penal sobre o concurso de pessoas, é correto afirmar que:
as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, nem quando são elementares do crime.
o desvio subjetivo de conduta de um dos agentes do crime não tem relevância penal.
a participação no crime, salvo disposição em contrário, não é punível, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
a participação de menor importância no crime não afeta de nenhum modo a pena do agente.
o concurso de pessoas não é previsto como causa de aumento de crimes da parte especial do Código Penal.


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