Marcos, empresário, 35 anos, reincidente, falsificou documentos contábeis de sua pessoa jurídica de forma a suprimir, todos os meses, os tributos devidos. Essa prática perdurou por todo o funcionamento das atividades empresariais, compreendido o período entre janeiro de 2010 a janeiro de 2015. Cada mês de supressão de tributo ensejou um processo administrativo fiscal, que culminou com o lançamento definitivo dos tributos suprimidos, mês a mês, no período de janeiro de 2015 a janeiro de 2020, respectivamente.
Por esses fatos, Marcos foi denunciado (denúncia recebida em março de 2021; pena abstrata: 2 a 5 anos) e condenado por 61 crimes materiais contra a ordem tributária, em continuidade delitiva, a uma pena de 3 anos e quatro meses de reclusão (pena de dois anos acrescida de 2/3 pela continuidade delitiva).
A sentença foi publicada e transitou em julgado em agosto de 2023.
Sobre os fatos destacados no enunciado, assinale a afirmativa correta.
Ocorreu a prescrição da pretensão punitiva entre a data do fato e o recebimento da denúncia em relação aos fatos ocorridos entre janeiro e maio de 2010, pela pena concretamente aplicada.
O prazo prescricional é de dez anos e oito meses, em razão da pena concretamente aplicada, por este motivo, não há prescrição da pretensão executória no caso relatado.
O prazo da prescrição da pretensão punitiva é de quatro anos, em razão da pena concretamente aplicada, e ocorreu a prescrição relativa aos fatos ocorridos entre janeiro de 2015 a fevereiro de 2017.
O prazo prescricional é de doze anos entre o fato e o recebimento da denúncia, e não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva de nenhum dos fatos.
O prazo da prescrição da pretensão punitiva aplicável é de cinco anos e quatro meses, em razão da reincidência, e esta não ocorreu em nenhum dos marcos interruptivos.