Joaquim era servidor público municipal e foi aprovado em concurso público para ocupar cargo na Defensoria Pública do Estado. Como o Defensor Público Geral era seu amigo, abandonou o cargo público que exercia no Município fora dos casos permitidos em lei e, antes de efetivamente ser nomeado e empossado, entrou em exercício na função pública da Defensoria Pública do Estado. Assim, em tese, é correto afirmar que
Joaquim não praticou nenhum crime, considerando que foi aprovado para o cargo na Defensoria Pública do Estado.
Joaquim praticou o crime previsto no art. 323 do Código Penal, pois abandonou o cargo público fora dos casos permitidos em lei; contudo, não praticou qualquer crime ao entrar em exercício na função pública da Defensoria Pública do Estado, considerando que foi aprovado para o cargo na Defensoria.
Joaquim praticou os crimes previstos nos arts. 323 (abandono de função) e 324 (exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado) do Código Penal ao abandonar o cargo público municipal fora dos casos permitidos em lei e entrar em exercício na função pública da Defensoria Pública do Estado.
Joaquim praticou o crime previsto no art. 324 do Código Penal ao entrar em exercício na função pública da Defensoria Pública do Estado, pois ainda não havia sido nomeado e empossado no cargo; contudo, ao abandonar o cargo público municipal não praticou qualquer crime, pois não há previsão legal tipificando tal conduta como crime.
Joaquim praticou o crime previsto no art. 319 (prevaricação) do Código Penal ao praticar, indevidamente, ato de ofício, contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.