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Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) são, em regra, de ação penal pública incondicionada. Caso o Ministério Público não a ajuíze no prazo legal, segundo expressa previsão da Lei, poderá ser intentada
ação privada subsidiária da pública.
reclamação judicial.
ação popular.
ação coletiva.
notificação ao Ministério Público.