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Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) são, em regra, d...

Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) são, em regra, de ação penal pública incondicionada. Caso o Ministério Público não a ajuíze no prazo legal, segundo expressa previsão da Lei, poderá ser intentada

A

ação privada subsidiária da pública.

B

reclamação judicial.

C

ação popular.

D

ação coletiva.

E

notificação ao Ministério Público.