Caio, Presidente da República Federativa do Brasil, enquanto cumpria agenda oficial em Nova York, nos Estados Unidos da América, é vítima de um crime contra a vida, perpetrado por Tício.
Considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que o crime praticado por Tício, cometido no estrangeiro:
não está sujeito à lei brasileira, que só tem aplicabilidade às condutas perpetradas no estrangeiro que caracterizem crime contra a fé pública da União;
não está sujeito à lei brasileira, que só tem aplicabilidade às condutas perpetradas no território pátrio;
está sujeito à lei brasileira, sendo uma manifestação de extraterritorialidade incondicionada;
está sujeito à lei brasileira, desde que haja requisição do ministro da Justiça;
está sujeito à lei brasileira, desde que Tício entre no território nacional.