Os crimes contra a pessoa são aqueles que atingem imediatamente o ser humano. Com os tipos penais dos crimes contra a pessoa, o legislador pátrio tutela os requisitos fundamentais para a vida em sociedade. Por tal motivo, o Estado tratou de forma diferenciada o homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. O tratamento diferenciado diz respeito:
à mera nomenclatura de inciso.
à simples referência a feminicídio.
à inserção como causa de aumento de pena.
à inclusão no rol de homicídio qualificado.