A perda do cargo ou da função pública constitui efeito da condenação quando aplicada pena privativa de liberdade:
igual ou superior a 1 (um) ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
igual ou superior a 2 (dois) anos, independentemente da natureza do crime praticado.
superior a 4 (quatro) anos, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
superior a 8 (oito) anos, independentemente da natureza do crime praticado.