Em relação à aplicação da lei penal no tempo, é correto afirmar que
a lei penal mais branda não retroage no caso de crime permanente ou continuado.
a lei penal posterior, benéfica para o réu, não pode ser aplicada se o processo já estiver na fase de execução da condenação.
a lei penal superveniente mais rigorosa retroage apenas em caso de reincidência.
a lei penal posterior retroage desde que seja benéfica para o réu, mesmo já tendo sido prolatada a decisão condenatória transitada em julgado.
a lei penal temporária ou excepcional sempre será revogada pela legislação posterior.