Segundo a vigente legislação, os crimes contra o patrimônio da União Federal ficam sujeitos à lei brasileira, ainda que cometidos no estrangeiro.
Essa norma é fundamentada no
Princípio da atividade.
Princípio de taxatividade.
Princípio da ultratividade.
Princípio da excepcionalidade.
Princípio da extraterritorialidade.