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No que diz respeito à hermenêutica, em teoria, a aplicação de norma incriminadora para punir conduta não expressamente prevista em lei configura
interpretação extensiva, sendo juridicamente admissível.
interpretação assistemática, sendo juridicamente inadmissível.
analogia in malam partem, sendo juridicamente inadmissível.
interpretação declarativa, sendo juridicamente admissível.
interpretação analógica, sendo juridicamente inadmissível.


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