José se aproveitou da ingenuidade de João, que é desprovido de discernimento por motivo de doença mental, determinando ao mesmo que executasse conduta penalmente típica e antijurídica.
De acordo com tal hipótese, nos termos do vigente Código Penal, é correto afirmar que
houve autoria colateral e ambos responderão criminalmente pela conduta, sem distinção quanto às consequências punitivas.
somente João responderá criminalmente pela conduta, pois, apesar da inimputabilidade, houve vínculo subjetivo entre ambos.
nenhum dos agentes responderá criminalmente pela conduta, pois não houve liame subjetivo entre ambos.
somente João responderá criminalmente pela conduta, pois figurou como autor mediato.
João está sujeito à aplicação de medida de segurança como executor da conduta e José está sujeito à aplicação de sanção penal como autor mediato.