Quanto aos crimes contra a vida e periclitação da vida ou da saúde, com base no Código Penal 35. Brasileiro e suas disposições, marque a alternativa INCORRETA.
No delito de Homicídio, há caso de redução de pena, se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
É considerado qualificado o Homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos.
A pena do crime de Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação é aumentada até o dobro, se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.
No crime de Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, aplica-se a pena em dobro, se o autor é líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável.
É considerado crime de perigo de contágio de moléstia grave: expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado.