No Código Penal brasileiro, especificamente no artigo 121, §4º, está previsto que, em casos de homicídio culposo, a pena do agente pode ser aumentada de um terço, se houver inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente não prestar imediato socorro, não procurar minimizar as consequências do seu ato ou fugir para evitar a prisão em flagrante.